Total de visualizações de página

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Administração pública não precisa de licitação para contratar advogados

O nobre colega e amigo Dr. Pedro Antônio me enviou:
"Não se exige qualquer processo licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia por parte de órgãos e agentes da administração pública, devendo esta função ser exercida tão somente por advogados habilitados. O entendimento foi ratificado durante sessão do Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, que examinou a matéria com base no voto do relator, o conselheiro federal da entidade pelo Ceará, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, aprovado à unanimidade.
A decisão passa, assim, a servir de referencial para toda a categoria dos advogados. Para concluir nessa direção, o conselheiro federal Oliveira destacou, principalmente, a natureza singular da prestação de serviços profissionais na área advocatícia. Citou parecer já aprovado do ex-conselheiro Sérgio Ferraz, que afirmou se tratar de trabalho intelectual de alta especialização, "impossível de ser aferido em termos de preço mais baixo".
O relator citou, ainda, recente decisão do STF, tendo como relator o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, segundo o qual "a presença de requisitos de notória especialização e confiança, ao lado do relevo do trabalho a ser contratado, permite concluir pela inexigibilidade da licitação para a contratação dos serviços de advocacia". O ministro Pertence afirmou ainda que "se for para disputar preço, parece de todo incompatível com as limitações éticas e mesmo legais que a disciplina e a tradição da advocacia trazem para o profissional". (HC nº 86198-9-PR).
O relator na OAB afirmou também em seu voto que não cabe falar em competição no caso em questão. "O Código de Ética e Disciplina da OAB veda expressamente qualquer procedimento de mercantilização da atividade advocatícia", afirmou Jorge Hélio Chaves de Oliveira. A proposta foi examinada a pedido do secretário-adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron." (Com informações do CF-OAB).

Nenhum comentário: