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quarta-feira, 31 de março de 2010

Eleições 2010 e o calendário eleitoral


No ano passado, a data mais importante do calendário eleitoral foi o dia 3 de outubro que correspondia exatamente um ano antes das eleições de 2010. Naquele dia, encerraram-se, segundo a Lei Complementar 64, três prazos importantes:

1) para os partidos registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
2) para os candidatos a cargo eletivo requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer; e
3) para os candidatos a cargo eletivo estarem com a filiação deferida no âmbito partidário.

Até a eleição, que está agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral (Veja aqui), que define prazos, como o início e o término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; a transferência de domicílio eleitoral e a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do DF.

Desincompatibilização
Neste item, há três datas diferentes a serem observadas e cumpridas:
1) para detentores de cargo no Poder Executivo;
2) para dirigentes sindicais; e
3) para servidores públicos ou empregados de estatais.


Ministros, governadores e secretários

Os titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam se licenciar seis meses antes do pleito. Ou seja, até 3 de abril, ministros de Estado, governadores, prefeitos e secretários das três esferas de Poder - federal, estadual ou municipal - têm que se afastar dos respectivos cargos. Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito.

Quanto ao vice-presidente e vice-governadores, eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições, não tenham sucedido ou substituído o titular.

Dirigente sindical

Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho - quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.

Servidor público

O servidor público que pretenda se candidatar às eleições gerais deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 3 de julho - três meses antes das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença.

São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.

Convenções partidárias

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho. A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral

O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral. O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Carro de som, comício, rádio, TV e internet

A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Somente em 17 de agosto - 47 dias antes da eleição - terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esse prazo se estende até 30 de setembro - três dias antes da eleição - quando também termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo e a realização de debates.Outros prazos importantes que se encerram nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

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